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Multa ao Porta será de R$ 150 mil caso filme seja mantido

Mesmo com decisão, conteúdo segue no catálogo da Netflix

Uma decisão tomada pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou a retirada do ar da exibição do “especial de Natal” do Porta dos Fundos. O filme, lançado no dia 3 de dezembro, causou polêmica ao retratar Jesus como homossexual e colocar Deus, Maria e José em um triângulo amoroso.

A decisão foi impetrada após um agravo de instrumento ter sido solicitado pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que teve seu pedido indeferido em primeira instância. A retirada do conteúdo do ar, porém, veio acompanhada de uma punição financeira em caso de desobediência, o magistrado determinou uma multa de R$ 150 mil por dia, caso a produtora opte por continuar exibindo o produto.

No documento, o desembargador citou o fato de que o direito à liberdade de expressão, argumentado pelos defensores do Porta dos Fundos como razão para manter a produção audiovisual, não é absoluto, e que deve haver ponderação para que não aconteçam excessos.

– De todo modo, o STF já assentou que a incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão – destacou.

Abicair ressaltou que, nesta decisão, julgou apenas o dano de manter tal filme no ar e que o mérito da questão será julgado em ocasião posterior. O magistrado afirmou ainda, em referências aos ataques na sede da produtora no dia 24 de dezembro, que o Judiciário deve atuar para evitar desdobramentos violentos.

– O Judiciário deve, sempre, ao meu sentir, decidir de forma a evitar desdobramentos violentos, principalmente quando se vislumbra ânimos exaltados – escreveu.

Em consulta ao catálogo da plataforma de streaming na manhã desta quinta-feira (9), é possível perceber que o conteúdo segue disponível.

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