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Toffoli impede prefeituras de flexibilizarem quarentena

Municípios pediram autorização para descumprir decisões dos governos estaduais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou pedidos feitos pelos municípios de Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB), que solicitavam autorização para flexibilizar as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, em oposição ao que é determinado atualmente pelos governos estaduais.

Nas ações, as prefeituras pediam a suspensão dos efeitos de decisões das Justiças Estaduais que os obrigavam a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelas administrações dos estados para enfrentamento da epidemia da Covid-19. Para o presidente do STF, porém, as decisões se basearam na preservação da ordem constitucional instituída pelos governos estaduais.

No caso de Sete Lagoas, o município alegou que editou decretos próprios para enfrentamento da epidemia e não poderia ser impedido de definir as atividades e os serviços que podem ser executados durante esse período, sob pena de se tornar “verdadeiro refém” das normas do governo.

Ao negar o pedido, o ministro Toffoli afirmou que a obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum e que, para a retomada de serviços, seria necessária a articulação entre os entes federados, o que, para o presidente da Suprema Corte, não ficou comprovado no pedido.

Já na decisão sobre a cidade paraibana de Cabedelo, o município também sustentava ter políticas públicas e estar preparado para promover o gradual retorno. Na alegação da administração municipal, o governo não conheceria todas as particularidades locais e, por conta disso, não seria possível exigir a vinculação de decisões estaduais no âmbito municipal.

Porém, para o presidente do STF, o governo paraibano estabeleceu, através de decreto, critérios para as decisões dos gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas no estado. Por conta disso, Toffoli concluiu que o município não poderia impor normas de flexibilização em clara afronta à norma estadual.

Saiba mais em Pleno.News! (Fonte)