Ela chegou a recorrer na Justiça, mas juíza validou demissão
Uma funcionária do setor de limpeza de um hospital infantil em São Caetano do Sul, em São Paulo, foi demitida por justa causa por se recusar a receber a vacina contra a Covid-19. A mulher chegou a recorrer na Justiça, mas o desligamento foi validado pela juíza Isabela Flait, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul.
Em sua ação na Justiça, a auxiliar de limpeza argumentou que não teve oportunidade de explicar à empresa sua recusa. Por sua vez, a empresa informou que realizou a campanha de vacinação com seus funcionários, sobretudo aos que atuam em setores críticos, como a limpeza. O hospital também anexou ao processo a advertência recebida pela ex-funcionária pela recusa à vacina – que foi negada em duas ocasiões.
Em sua decisão, a juíza afirmou que a empresa tem o dever de proteger seus funcionários e que a liberdade de consciência individual não pode se sobrepor ao direito à vida.
– A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada – afirmou.
A magistrada baseou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tornou válida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, que consta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897). Flaitt também citou o guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a imunização contra a Covid-19, que permite o afastamento do trabalhador que se recusar a tomar a vacina sem justificativa.
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