Para a ministra, interferência no Legislativo macularia o “princípio da separação dos poderes”
Nesta quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do PT para obrigar o presidente da Câmara, Arthur Lira, a analisar um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.
O pedido havia sido feito no dia primeiro desse mês pelo ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo deputado Rui Falcão, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT). A ação se referia a um pedido de impeachment protocolado em maio de 2020 por entidades da sociedade civil.
A ministra apontou que não há “comprovação dos requisitos constitucionais e legais” para prosseguimento da ação. Ela ainda ressaltou que o Poder Judiciário não pode interferir no Poder Legislativo dessa forma; afinal, “o juízo de conveniência e de oportunidade do início do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa, após a demonstração da presença de requisitos formais”.
Cármen ainda ressaltou que, assim como o presidente da Câmara não pode dar início a um processo de impeachment sem que haja pedido formal que atenda aos requisitos legais, ele também não pode ser obrigado, por ordem judicial, a dar sequência a um desses pedidos. Para ela, se isso ocorresse, a autoridade judiciária estaria substituindo a autoridade legislativa.
A decisão da ministra afirma ainda que obrigar o presidente da Câmara a acatar um pedido de impeachment “macularia o princípio da separação dos poderes, assegurado no art. 2º da Constituição da República”.
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