Proposta também define crimes contra o Estado Democrático de Direito
O Senado aprovou nesta terça-feira (10), o texto-base do projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente do governo militar. A proposta também define crimes contra o Estado Democrático de Direito. A LSN foi usada pelo governo Jair Bolsonaro para investigar opositores e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra bolsonaristas.
O projeto de lei foi aprovado, em maio, pela Câmara – no lugar dela, os deputados criaram a chamada “Lei do Estado Democrático”
O texto aprovado pelos deputados se baseia em projeto apresentado à Câmara, em 2002, pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr. O constitucionalista também ajudou os parlamentares na atualização da proposta em tramitação.
O relator do projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a aprovação da legislação “representará um dos mais importantes avanços democráticos dos últimos anos”.
– A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada do fundo da gaveta e foi promovida como instrumento preferencial de silenciamento do atual Governo – afirmou.
Os senadores ainda vão votar destaques (sugestões de mudanças) ao projeto.
– Foram várias as tentativas de calar a crítica, com ações contra o influencer Felipe Neto e o cartunista Aroeira – e não somente eles; muitos outros jornalistas e manifestantes foram alvos de perseguição política apoiada por um diploma do foram alvos de perseguição política apoiada por um diploma do tempo da ditadura – apontou.
A LSN prevê pena de até quatro anos de prisão para quem difamar o chefe do Executivo, atribuindo a ele fato “definido como crime ou ofensivo à reputação”. Sua última versão está em vigor no País desde 1983.
Como mostrou o Estadão em março, o número de procedimentos abertos no governo Bolsonaro pela Polícia Federal, com base na legislação para apurar supostos delitos contra a segurança nacional, aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo atual em comparação com o mesmo período das gestões de Dilma Rousseff e Michel Temer. Entre 2015 e 2016 foram 20 inquéritos instaurados, enquanto entre 2019 e 2020, foram 77 investigações.
Entre os inquéritos abertos pela gestão Bolsonaro há os que se basearam no artigo 26 da lei, que prevê como crime calúnia e difamação dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Entre os casos recentes está a intimação do youtuber Felipe Neto por ter chamado Bolsonaro de “genocida”.
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