O mecanismo permite a união de dois ou mais partidos na próxima eleição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16), a resolução sobre a escolha e o registro de candidaturas para as eleições de 2022. Como parte das regras aprovadas, está a possibilidade de que dois ou mais partidos se unam para formar a chamada “federação partidária”, de acordo com o que está previsto na última reforma eleitoral.
A união para atuar como uma só agremiação política nas eleições e na legislatura deverá permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. Além disso, a Corte determinou que os partidos e as federações poderão realizar convenções de definição das candidaturas entre 20 de julho a 5 de agosto de 2021. O registro da candidatura poderá ser feito até 19h do dia 15 de agosto de 2022.
Já as coligações poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias – ou seja, para apoiarem candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal. Essa será a primeira vez das eleições gerais com a nova regra.
Também foi destacado pelo TSE as regras de distribuição das cadeiras para cada gênero, já que um dos sexos deverá possuir um mínimo de 30% das candidaturas apresentadas por cada partido ou federação à Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas, bem como à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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