Medida prevê que estados, Distrito Federal e os municípios poderão remunerar, com parte do Fundeb, os psicólogos ou assistentes sociais que façam parte de equipes educacionais
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a alteração da lei 14.133/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A medida foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).
Convertida na Lei 14.276, a proposta prevê que estados, Distrito Federal e os municípios poderão remunerar, com parte do Fundeb, os psicólogos ou assistentes sociais, desde que estes integrem as equipes multiprofissionais que atendam os educandos. A norma atualiza as regras do atual Fundeb e é importante para maior equidade redistributiva do fundo.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República destacou que a lei altera o rol de profissionais que poderão obter proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, passando a listar docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e mesmo os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
Os recursos poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial. A norma também prevê que, em situações de calamidade pública, desastres naturais ou eventos de força maior que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), deixa de ser obrigatório que a escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes na avaliação para receber a complementação-VAAR.
Um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente será implementado a partir de 2027 e terá como parâmetros as características sociodemográficas e econômicas.
VETO
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com veto a um dispositivo, o que excepciona a regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos estados, DF e municípios, além das contas únicas instituídas especificamente com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação.
– A medida geraria impactos na publicidade, no acompanhamento e no controle social do Fundeb, em desacordo o disposto no art. 37 da Constituição, contrariando o conceito de conta única e específica de que trata o art. 21 da referida Lei, cujo objetivo é propiciar controle, transparência e rastreabilidade da aplicação dos recursos do Fundeb – justificou a Secretaria Geral.
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