Decreto foi publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União
Os bens e valores confiscados em processos por lavagem de dinheiro passarão a complementar o orçamento da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A transferência foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em decreto publicado nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União.
O texto regulamenta o trecho da chamada Lei de Lavagem que deixava brecha para a destinação dos recursos. Segundo o dispositivo, os bens e valores aliados poderiam ser usados “pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei”.
O decreto estabelece a reserva de 90% dos recursos para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e de 10% para a PRF. A regra vale para todas as condenações por lavagem de dinheiro determinadas pela Justiça Federal. No caso dos processos que tramitam no âmbito da Justiça Estadual, a competência é dos governadores.
A exceção, prevista no decreto presidencial, é para bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Nesse caso, os recursos irão abastecer o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
O cálculo desconsidera bens, direitos e valores pertencentes ao “lesado ou ao terceiro de boa-fé”, que devem ser deduzidos em sua integralidade para restituição.
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