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Auxílio emergencial 2021: Fraude dá até 5 anos de cadeia

Mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem necessidade em 2020

Pessoas que fraudaram informações para ganhar o auxílio emergencial ou chegaram a receber sem necessidade, podem ser punidas com até cinco anos de cadeia. A punição com prisão pode ocorrer também para quem receber por engano, mas resolver ficar com o dinheiro e não devolver. Nesse caso, a pena é de até quatro anos.

Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apontou que mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem necessidade em 2020 e causaram prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos. No final do ano, o governo iniciou a cobrança de 2,6 milhões de pessoas, exigindo a devolução dos valores recebidos e, agora, com a declaração do Imposto de Renda – atualmente em fase de envios – a Receita Federal está gerando boletos automáticos para pagamento no momento de envio dos informes.

Quem for flagrado cometendo o crime será notificado para pagamento voluntário da quantia recebida. Caso não devolva, o dinheiro será descontado de outros benefícios que a pessoa venha a receber do governo, como aposentadoria. Servidores públicos envolvidos no crime serão julgados por improbidade administrativa. Trabalhadores formais poderão ser demitidos por justa causa. Aposentados e pensionistas poderão ter valores descontados do INSS.

Já na esfera criminal, quem recebeu o auxílio indevidamente pode ser enquadrado em falsidade ideológica e estelionato, o que pode render até cinco anos de prisão. Existe também a possibilidade de ser acusado por apropriação indébita, com pena de quatro anos de prisão.

Para que esses crimes possam ser questionados na Justiça é preciso, no entanto, haver intenção. Se a pessoa foi vítima de um golpe – muito comum no ano passado – ou conseguiu trabalho após o cadastro no sistema do governo, ela está amparada pela Justiça e não sofrerá punições.

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).

QUEM NÃO PODE RECEBER
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Saiba mais em Pleno.News! (Fonte)