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Bolsonaro aprova lei do cadastro de condenados por estupro

Banco de dados terá informações como características físicas do condenado por estupro, impressões digitais, fotos, endereço

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (1°) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os Estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.

O governo não informou se Bolsonaro decidiu vetar algum trecho da proposta. Pelo texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados: características físicas do condenado por estupro, impressões digitais, fotos, endereço e trabalho que exerce, se cumprir a pena em liberdade.

A proposta define ainda que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional. Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro e é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência. A pena é de reclusão de seis a 10 anos. Esse tipo de prisão admite o regime fechado desde o início do cumprimento da punição e é aplicado em condenações mais severas, em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

Há uma outra categoria do crime, quando esse é praticado contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Nesse caso, a punição é a prisão de oito a 15 anos; e, se houver lesão grave, o período de reclusão varia entre 10 e 20 anos.

Em agosto, um caso de estupro de uma menina de 10 anos ganhou repercussão no país. Ela foi estuprada pelo próprio tio. O crime ocorreu em São Mateus (ES). A criança passou por um procedimento para interromper a gravidez em um hospital em Pernambuco.

Saiba mais em Pleno.News! (Fonte)