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Câmara aprova texto-base da MP da privatização da Eletrobras

Proposta autoriza o governo a diluir sua participação na estatal, hoje em torno de 60%, para 45%, por meio da o ferta de novas ações no mercado

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (19), o texto-base da medida provisória que permite a privatização da Eletrobras. A proposta autoriza o governo a diluir sua participação na estatal, hoje em torno de 60%, para 45%, por meio da oferta de novas ações no mercado. A MP foi aprovada por 313 votos a favor a 166. Os deputados analisarão agora os “destaques” à medida.

Enviada pelo governo em 23 de fevereiro, a proposta é uma das prioridades do Executivo e uma aposta na área econômica para ampliar investimentos da empresa, que atua no setor de geração e transmissão de energia elétrica. A proposta terá de ser analisada pelo Senado Federal até 22 de junho, quando perde a validade.

A MP quase não foi votada na quarta, após partidos de oposição entrarem com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir a votação. O líder da oposição, Alessandro Molon (PSB-RJ), chegou a dizer que a votação era uma afronta à democracia, por não ter sido discutida em uma comissão mista, formada por deputados e senadores.

Apesar da negociação do governo com o relator da proposta, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), a MP foi aprovada com diversos “jabutis”, como são chamadas as emendas que mudam o teor do texto do Executivo. Por meio de um acordo, Elmar chegou a retirar algumas medidas, mas manteve propostas que terão como consequência o aumento da conta de luz do consumidor final.

Entretanto, no processo de capitalização, a Eletrobras terá de pagar R$ 25,5 bilhões ao Tesouro Nacional pelos novos contratos de concessão de usinas, o que permitirá que a empresa comercialize energia a preços livres. A empresa também deverá transferir R$ 25,5 bilhões para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que vai permitir atenuar as tarifas pagas pelos consumidores.

Em seu relatório, Nascimento determinou que esses valores serão usados para abater as tarifas apenas dos consumidores atendidos pelas distribuidoras. Na prática, o deputado excluiu os efeitos para os grandes consumidores, que negociam no chamado “mercado livre” de energia.

O texto também traz uma divisão para os recursos do superávit de Itaipu após 2023, quando serão quitados os custos de construção da usina. Pelo texto, de 2023 a 2032, dois terços desses recursos devem ser repassados à CDE e 25% ficará com a União. A MP inda estabelece que o governo deverá usar os recursos em um programa de transferência de renda.

De 2033 em diante, 50% ficam com a CDE e 25% com a União. Os outros 25% serão destinados para manter os programas regionais na Região Nordeste, Norte e Sudeste; pelo texto original, os repasses acabariam em dez anos. No caso do Nordeste, os recursos vão ser geridos por um comitê a ser criado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Saiba mais em Pleno.News! (Fonte)