Medida vale para espaços abertos ao público ou de uso coletivo e transporte público
A partir desta terça-feira (28), o uso de máscaras contra a propagação do novo coronavírus se torna obrigatório no Paraná.
A medida vale para espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, lojas, fábricas, repartições públicas e transporte público: ônibus, trens, aviões, taxis e veículos de aplicativos de transporte.
A lei, aprovada inicialmente pelos deputados do estado, recomenda que a população utilize máscaras de tecidos, confeccionadas artesanalmente, para deixar os equipamentos feitos de material descartável disponíveis para os profissionais de saúde.
Além disso, de acordo com a nova norma, os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, locais para higienização das mãos ou pontos de álcool em gel. O produto deve ser disponibilizado também para os clientes.
Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa. Para pessoas físicas, o valor pode chegar a R$ 533, já para as lojas a R$ 10.660.
A lei foi sancionada pelo governador Ratinho Jr. (PSD) com o objetivo de reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus no estado. Até segunda-feira (27), o Paraná registrava 1.186 casos confirmados e 75 mortes por Covid-19.
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