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Imposto de Renda: Prazo para declaração encerra nesta 2ª feira

Perda do prazo de envio resultará em multa por atraso na entrega da declaração

Quem ainda não prestou contas ao Fisco tem até as 23h59 desta segunda-feira (31) para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021. Passado esse horário, o contribuinte estará sujeito a uma multa diária de 1% sobre o imposto apurado – com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total.

Até a sexta-feira (28), a Receita havia recebido 27,5 milhões das 32 milhões de declarações esperadas. Segundo os especialistas, é melhor entregar uma declaração incompleta do que não entregar nada. A recomendação é priorizar a coleta de informações que tem impacto no saldo a ser apurado na declaração, como rendimentos e deduções.

Ao fazer isso, porém, o contribuinte precisa ter em mente que as suas pendências com a Receita não terminaram, ele apenas ganhou uma “sobrevida” para não pagar multa por atraso. Na sequência, deve ser feita uma declaração retificadora o mais rápido possível, inclusive para evitar cair na malha fina.

Especialistas alertam ainda que é melhor se atentar ao horário bancário, pois, se ainda houver um saldo de imposto a pagar, e o contribuinte não conseguir quitar a dívida porque o horário bancário se encerrou, ele também estará sujeito a uma multa sobre o valor devido (de 0,33% a 20% ao dia), mais os juros calculados com base na Selic, a taxa básica do país.

– Uma coisa que gerou confusão é que, como o Congresso havia aprovado um projeto de lei que prorrogava o prazo para julho, muita gente que me procurou achava que o prazo terminava mais para frente, quando, na verdade, essa esperança que os contribuintes tinham está descartada – disse a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier.

Por recomendação do Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação para não causar um “desequilíbrio do fluxo de recursos”.

MUDANÇAS
Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano, está a necessidade de devolução do auxílio emergencial no caso de o contribuinte ter recebido o benefício em 2020 e também ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. O próprio programa de declaração da Receita gera um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a devolução do auxílio recebido indevidamente.

Quem não declarou o IR mas, mesmo assim, tem auxílio emergencial a devolver, precisa entrar no site do Ministério da Cidadania, independente da data.

Fora as multas para quem tiver pendência com o Fisco, Bianca lembra que isso pode causar problemas com o CPF do contribuinte. “O CPF é fundamental para o contribuinte praticar os atos da vida normal, desde conseguir um emprego até abrir uma conta no banco.”

Saiba mais em Pleno.News! (Fonte)