Pedido da PGR pode tirar das defensorias públicas o poder de requisitar documentos de órgãos e autoridades
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e, com isso, suspendeu o julgamento que pode afetar o acesso de grupos sociais vulneráveis à justiça.
Os ministros apreciariam um pedido do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para tirar das defensorias públicas o poder de requisitar documentos de órgãos e autoridades.
O STF iniciou a análise do caso à meia-noite desta sexta-feira (12) pelo plenário virtual. Antes de Moraes pedir vista, o ministro Edson Fachin, relator do caso, apresentou seu voto e julgou o pedido improcedente.
– Considero a concessão de tal prerrogativa aos membros da Defensoria Pública como verdadeira expressão do princípio da isonomia e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva, nos temos do art. 5º, da Constituição Federal. Com essas considerações, não há como se acolher o pedido formulado na inicial – destacou.
Em maio deste ano, Aras protocolou no Supremo 23 processos sobre o tema. Um deles, que estará em julgamento, questiona a lei federal de 1994 que deu à DPU o poder de requisição de certidões, exames, perícias e outras providências de qualquer autoridade público. Outras 22 ações de Aras, por sua vez, questionam leis estaduais que dão a mesma atribuição às defensorias estaduais.
Das 27 unidades da federação, apenas cinco não são alvos da ação proposta pela PGR: Goiás, Maranhão, Sergipe, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os processos relativos aos estados não tramitam junto com a ação de âmbito federal, cujo relator é Fachin. Uma derrota das defensorias, porém, afeta todas as demais, porque as normas estaduais têm como base a lei federal.
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