Custos da mão de obra extraordinária saltaram de R$ 238 mil no recesso de 2021 para R$ 1,2 milhão em 2022
Durante o recesso de fim de ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) turbinaram os contracheques de servidores com pagamentos de horas extras que representaram um incremento de até R$ 19 mil nos extratos de dezembro e janeiro – meses em que o volume de trabalho do funcionalismo público na capital federal decai substancialmente.
O total dos custos das Cortes com os salários daqueles que permaneceram de plantão no período de descanso no Poder Judiciário chega a R$ 1,5 milhão. No Supremo, os custos com horas extras são quatro vezes maiores do que no TSE.
A Corte constitucional dispensou R$ 1,2 milhão de seu orçamento no pagamento de serviços extras essenciais em dezembro, quando apenas cinco dos seus 11 ministros trabalharam. O montante foi destinado a 347 servidores. A cifra caiu para R$ 5 mil pagos a 45 pessoas em janeiro deste ano.
O que se observou no recesso de 2022 no Supremo foi um salto nos custos com a mão de obra extraordinária. A Corte saiu de um gasto de R$ 238 mil entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 para o atual R$ 1,2 milhão, um aumento de mais de 400%. Já nos dois meses de recesso no TSE para 2022 foram pagos R$ 298 mil por horas de trabalho adicionais contra R$ 352 mil em 2021.
Apesar de ter desembolsado menos do que o Supremo com horas extras, foi no TSE em que os maiores valores foram pagos aos servidores. Um analista jurídico da Corte eleitoral ganhou R$ 19 mil pelas horas extras no recesso do Judiciário. O holerite desse mesmo servidor atingiu um rendimento líquido de R$ 49 mil em janeiro deste ano graças aos ganhos extraordinários.
Em nota, o TSE afirmou que “os pagamentos se referem ao serviço extraordinário prestado em anos anteriores, bem como a serviços realizados para manter o tribunal em funcionamento durante o período de recesso”, previstos em resolução sobre o trabalho nessa época do ano. Procurado pelo Estadão, o STF não respondeu.
Os gastos dos tribunais com horas extras são regulamentados por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define como expressamente extraordinário qualquer trabalho desenvolvido durante o período de recesso. A regra obriga as Cortes a observar o sistema de plantões, o que equipara o trabalho nos meses de recesso a serviços prestados em feriados.
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