Para a Advocacia-Geral da União, a decisão favorável do Supremo sobre o tema representaria ‘afronta indiscutível’ à separação dos Poderes
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, nesta terça-feira (11), contra a ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tornar obrigatória a vacinação de crianças de 5 a 11 anos no país.
No documento enviado à Corte, os advogados da União afirmam que a eventual intervenção judicial no caso “representaria afronta indiscutível ao basilar princípio da separação dos Poderes”.
A manifestação encaminhada ao Supremo atende ao pedido da ministra Cármen Lúcia, que deu cinco dias para a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentarem suas posições a respeito da ação da CNTM.
Assim como fez o Ministério Público (MP), os advogados da União argumentaram que a Confederação não apresentou evidências de legitimidade para pleitear a causa, já que não há conexão entre a sua área de atuação e o tema da ação.
A CNTM argumenta, no entanto, que o pedido tem ligação com a sua área de atuação porque tem o objetivo de proteger os integrantes da categoria profissional por ela representada da contaminação por Covid-19. A AGU, porém, enfatizou as justificativas já apresentadas pela PGR de que os efeitos da ação afetariam toda a coletividade.
A AGU também sustentou que não haveria motivos para o julgar o caso, uma vez que o Ministério da Saúde determinou, no último dia 6, a inclusão de crianças no Plano Nacional de Imunização (PNI).
– Como se vê, não encontram qualquer amparo na realidade fática as premissas em que se assentam as argumentações contidas na petição inicial, no sentido de que o Governo Federal estaria deixando de providenciar a extensão da campanha de imunização para crianças de 05 (cinco) a 11 (onze) anos. Ao revés, foram tomadas as devidas providências em relação à vacinação dessa faixa etária – defende a AGU no documento encaminhado ao Supremo.
Além da obrigatoriedade da vacinação, a Confederação pediu ao Supremo a anulação da consulta pública feita pelo Ministério da Saúde para tratar da exigência de prescrição médica na vacinação de crianças.
Em relação a isto, respondeu a AGU:
– Ao contrário do que pretende fazer crer a arguente, a realização de consulta pública cumpre a função de agregar o conhecimento técnico com aquele proveniente de representantes da administração pública, legislativo, sociedades científicas e sociedade civil, aumentando a segurança conferida ao processo decisório.
Finalizada a consulta à AGU e à PGR, a ministra Cármen Lúcia deve decidir se mantém a tramitação da ação no Supremo, ou se determina a perda de objeto – ou seja, o reconhecimento de que mudanças nos rumos do processo tornam desnecessário seu julgamento, como fez o ministro Ricardo Lewandowski em ação semelhante proposta por PT e Cidadania.
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