Decisão anterior havia retirado os efeitos do decreto do presidente Bolsonaro
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e liberou o decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro que elencava, entre os setores essenciais, igrejas e casas lotéricas, e por conta disso permitia o funcionamento deles.
Com a determinação, a liminar da Justiça Federal de Duque de Caxias (RJ), que invalidava o decreto presidencial, foi derrubada. Na sentença, o presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou que a Justiça de primeira instância usurpou as competências do Legislativo e do Executivo.
– A retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais – declarou.
No que diz respeito às atividades religiosas, Friede afirmou que elas prestam trabalho social relevante e que, por isso, podem seguir funcionando, desde que respeitem as recomendações do Ministério da Saúde.
– Não podemos esquecer o relevante trabalho social que elas prestam à sociedade, além da saúde espiritual. Com bom senso e seguindo as determinações do Ministério da Saúde e de vigilância sanitária, elas podem permanecer abertas – determinou.
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